Regulamentação

Portaria 344/1998 e cannabis: listas de substâncias controladas

 · 8 min de leitura

Entenda a Portaria 344/1998 e como ela classifica canabinoides como THC e CBD nas listas de substâncias controladas no Brasil.

A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, é o instrumento normativo central do sistema brasileiro de controle de substâncias psicotrópicas, entorpecentes e precursoras. Para o setor de cannabis medicinal, essa portaria é a base jurídica que determina se um canabinoide pode ser prescrito, sob quais condições de receituário e com quais controles de escrituração e dispensação. Cada movimentação nas listas da Portaria 344 — inclusão, exclusão ou reclassificação de substâncias — impacta diretamente o mercado, os pacientes e os profissionais de saúde.

Estrutura da Portaria 344/1998

A Portaria 344 organiza substâncias em listas designadas por letras e números, cada uma com regime de controle específico:

ListaDescriçãoRegime de prescrição
A1EntorpecentesNotificação de receita A (amarela)
A2Entorpecentes de uso permitido em concentrações especiaisNotificação de receita A
A3PsicotrópicasNotificação de receita A
B1PsicotrópicasNotificação de receita B (azul)
B2Psicotrópicas anorexígenasNotificação de receita B
C1Outras substâncias sujeitas a controle especialReceita de controle especial (2 vias)
C2Retinoides de uso sistêmicoReceita de controle especial + termo de consentimento
C3ImunossupressoresReceita de controle especial
C4Anti-retroviraisReceita de controle especial
C5AnabolizantesReceita de controle especial
D1PrecursorasControle de venda
EPlantas proscritasProibidas
FSubstâncias proscritasProibidas (com exceções para pesquisa/uso médico autorizado)

Para cannabis, as listas E, F2 e C1 são as mais relevantes. A compreensão dessas classificações é essencial para o compliance regulatório de qualquer operação no setor.

Cannabis na lista E — Plantas proscritas

Originalmente, a Cannabis sativa constava integralmente na lista E da Portaria 344, ao lado de Erythroxylum coca e Claviceps paspali. A inclusão na lista E implica proibição de plantio, cultivo, colheita e exploração, salvo autorização específica para fins médicos ou científicos emitida pela ANVISA.

As atualizações normativas posteriores à RDC 327/2019 não retiraram a cannabis da lista E, mas criaram exceções regulamentares que permitem o uso de derivados para fins medicinais quando obtidos de matéria-prima importada ou de cultivos autorizados no exterior. Essa arquitetura jurídica — manutenção na lista E com exceções por resolução — é uma das características mais complexas do sistema brasileiro e gera debates sobre segurança jurídica.

THC na lista F2 — Substâncias psicotrópicas proscritas

O Δ9-tetrahidrocanabinol (THC) está classificado na lista F2 da Portaria 344, que abrange substâncias psicotrópicas de uso proscrito. A classificação como substância proscrita implica:

A classificação do THC na lista F2 é um dos principais fatores que diferenciam o regime de cannabis medicinal no Brasil do modelo adotado em países como Canadá e Uruguai, onde o THC possui classificação menos restritiva.

CBD na lista C1 — Reclassificação histórica

O canabidiol (CBD) passou por uma trajetória de reclassificação que transformou o acesso à cannabis medicinal no Brasil:

2015 — Primeira reclassificação

A ANVISA retirou o CBD da lista F1 (proscritos) e o incluiu na lista C1 (substâncias sujeitas a controle especial), por meio da Resolução RDC 3/2015. Essa decisão foi impulsionada por:

2019 — Consolidação com a RDC 327

A RDC 327/2019 consolidou o CBD como substância de lista C1, estabelecendo que produtos com THC ≤ 0,2% seriam prescritos com receita de controle especial (C1). Essa classificação implica:

2026 — Ajuste pela RDC 1015

A RDC 1015/2026 elevou o limite de THC para a categoria C1 de 0,2% para 0,3%, ampliando o espectro de produtos prescritos sob esse regime mais acessível.

Outros canabinoides nas listas

Além de THC e CBD, outros canabinoides têm status relevante na Portaria 344:

A ANVISA tem competência para atualizar as listas por meio de resolução, incluindo ou excluindo substâncias conforme evolução científica e regulatória. Cada atualização é publicada no DOU e deve ser monitorada por empresas e profissionais do setor.

Impacto nas operações e no compliance

A classificação de canabinoides na Portaria 344 tem impacto direto nas operações de empresas, farmácias e profissionais de saúde:

Para empresas fabricantes e importadoras

Para farmácias

Para médicos prescritores

Para orientações detalhadas sobre prescrição de cannabis medicinal, consulte o guia dedicado.

Histórico de atualizações relevantes

A Portaria 344 é uma norma viva, atualizada regularmente. As atualizações mais relevantes para cannabis incluem:

Empresas e profissionais devem manter monitoramento ativo das publicações do DOU e dos atos da ANVISA. Ferramentas de inteligência regulatória podem automatizar essa vigilância — o Canhamo Industrial CRM e Hemp AI oferece alertas de alterações normativas e consulta em linguagem natural.

Para a visão integrada de toda a regulamentação, consulte o guia definitivo de regulamentação ANVISA para cannabis medicinal e o compliance ANVISA para cânhamo industrial.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a Portaria 344/1998?

A Portaria SVS/MS 344/1998 é a norma que classifica substâncias sujeitas a controle especial no Brasil, organizando-as em listas (A, B, C, D, E, F) com diferentes níveis de restrição. Ela define o regime de prescrição, dispensação, escrituração e armazenamento para cada lista, impactando diretamente o acesso a canabinoides como CBD e THC.

Em qual lista o THC está classificado?

O THC (Δ9-tetrahidrocanabinol) está na lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito) da Portaria 344. Quando autorizado para uso médico conforme a regulamentação da ANVISA, é prescrito com notificação de receita B (receita azul) para produtos com concentração acima do limite regulatório.

Em qual lista o CBD está classificado?

O CBD (canabidiol) está na lista C1 (substâncias sujeitas a controle especial) desde 2015 (RDC 3/2015). Produtos com THC ≤ 0,3% (conforme RDC 1015/2026) são prescritos com receita de controle especial em duas vias, um regime menos restritivo que a notificação de receita B.

A Portaria 344 pode ser alterada?

Sim. A ANVISA tem competência para atualizar as listas da Portaria 344 por meio de resolução, incluindo, excluindo ou reclassificando substâncias conforme evolução científica e regulatória. Cada alteração é publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data especificada.

Qual o impacto da Portaria 344 no preço da cannabis medicinal?

A classificação nas listas da Portaria 344 determina os custos de compliance (AE, escrituração, cofre, controles de acesso), que são repassados ao preço final. Substâncias da lista F2 (THC) exigem controles mais rigorosos — e, portanto, mais custosos — do que substâncias da lista C1 (CBD ≤ 0,3% THC). A reclassificação de canabinoides pode, portanto, impactar o custo de acesso ao tratamento.


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