Regulamentação

Rotulagem de produtos de cannabis medicinal: exigências ANVISA

 · 8 min de leitura

Exigências da ANVISA para rotulagem de cannabis medicinal: informações obrigatórias, RDC 1014/2026, QR code e advertências legais.

A rotulagem de produtos de cannabis medicinal no Brasil segue um regime regulatório próprio que combina as exigências gerais de rotulagem de medicamentos (RDC 71/2009) com requisitos específicos estabelecidos pela RDC 327/2019 e significativamente ampliados pela RDC 1014/2026. Para empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras de cannabis medicinal, a conformidade com as normas de rotulagem é condição para manutenção da autorização sanitária e para evitar sanções da fiscalização da ANVISA. Para pacientes e profissionais de saúde, o rótulo é a fonte primária de informações sobre composição, dosagem e segurança.

Informações obrigatórias no rótulo

A RDC 1014/2026 exige que o rótulo de todo produto de cannabis medicinal contenha, no mínimo:

Identificação do produto

Composição quantitativa

Informações de fabricação

Origem da matéria-prima

Advertências obrigatórias

QR code e rastreabilidade via SNCM

A inovação mais significativa da RDC 1014/2026 em matéria de rotulagem é a obrigatoriedade de QR code vinculado ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM):

Requisitos técnicos

Integração com SNCM

O SNCM permite o rastreamento de cada unidade do produto desde a fabricação até a dispensação ao paciente. A integração exige:

Para detalhes sobre o sistema de rastreabilidade, consulte o artigo sobre rastreabilidade de produtos de cannabis medicinal.

Embalagem primária e secundária

Embalagem primária

A embalagem primária (que está em contato direto com o produto) deve atender a requisitos de compatibilidade e proteção:

Embalagem secundária

A embalagem secundária (caixa, cartucho) deve conter todas as informações obrigatórias do rótulo, bula do produto (quando aplicável) e espaço para o QR code de rastreabilidade.

Diferenças entre rotulagem de produto industrializado e magistral

A rotulagem difere conforme o tipo de produto:

Produto industrializado

Segue integralmente a RDC 1014/2026 e a RDC 71/2009. O rótulo é padronizado, aprovado pela ANVISA como parte do dossiê de registro ou autorização sanitária, e não pode ser alterado sem petição de pós-registro. Inclui QR code SNCM obrigatório e bula completa ou informações simplificadas ao paciente.

Produto magistral

Segue a RDC 67/2007 para rotulagem de preparações magistrais. O rótulo é preparado pela farmácia magistral e deve conter: nome do paciente, nome do prescritor, data de manipulação, prazo de uso, composição qualitativa e quantitativa (incluindo teor de CBD e THC), posologia, via de administração, número de registro da fórmula, identificação da farmácia e advertências. Não exige QR code SNCM, mas a escrituração no SNGPC é obrigatória. Para mais sobre essas diferenças, leia o artigo produto magistral versus industrializado.

Bula e informações ao paciente

Produtos de cannabis medicinal com registro de medicamento devem conter bula completa, conforme RDC 47/2009. Produtos com autorização sanitária simplificada devem conter, no mínimo:

Rotulagem digital e tendências

A RDC 1014/2026 abriu espaço para a rotulagem digital complementar, que permite ao fabricante disponibilizar informações adicionais por meio do QR code ou de portal eletrônico vinculado à embalagem. Essa abordagem é especialmente relevante para produtos de cannabis, dada a quantidade de informações exigidas e o espaço limitado nas embalagens primárias.

Bula eletrônica

A ANVISA estuda a possibilidade de substituição parcial da bula física por bula eletrônica acessível via QR code. Para produtos de cannabis, a bula eletrônica pode conter:

Acessibilidade

A regulamentação prevê que rótulos e bulas devem ser acessíveis a pessoas com deficiência visual. Para produtos de cannabis, a inclusão de texto em braile na embalagem secundária e de versão em áudio acessível via QR code está em discussão na ANVISA como requisito futuro.

Padronização de nomenclatura

A RDC 1014/2026 padronizou a nomenclatura de espectro que deve constar no rótulo:

A utilização incorreta dessas nomenclaturas constitui irregularidade de rotulagem passível de sanção.

Penalidades por não conformidade

A rotulagem inadequada constitui infração sanitária sujeita a:

Para empresas, a conformidade de rotulagem deve ser integrada ao programa de compliance regulatório. O Canhamo Industrial CRM e Hemp AI permite consultar os requisitos de rotulagem em linguagem natural e manter checklists de conformidade atualizados.

Consulte também o guia definitivo de regulamentação ANVISA para cannabis medicinal e os requisitos de boas práticas de fabricação que se integram às exigências de rotulagem. Para o registro de produtos no setor de cânhamo, veja o artigo sobre registro de produtos de cânhamo na ANVISA.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quais informações são obrigatórias no rótulo de cannabis medicinal?

O rótulo deve conter: nome do produto, teor de CBD e THC por unidade posológica e por embalagem, forma farmacêutica, dados do fabricante/importador, número de registro/autorização ANVISA, número de lote, datas de fabricação e validade, país de origem da matéria-prima, método de extração, QR code SNCM e advertências obrigatórias, incluindo a indicação de que o uso é exclusivo sob prescrição médica.

O QR code é obrigatório em todos os produtos de cannabis?

Sim. A RDC 1014/2026 exige QR code vinculado ao SNCM em todas as unidades comerciais de produtos de cannabis medicinal. Essa exigência visa garantir rastreabilidade unitária desde a fabricação até a dispensação ao paciente.

O que acontece se a rotulagem estiver em desconformidade?

A rotulagem inadequada pode resultar em advertência, multa (até R$ 1.500.000), apreensão do lote e suspensão da autorização sanitária. Desvios sistemáticos podem levar ao cancelamento da autorização de funcionamento da empresa.

A rotulagem de produtos importados deve seguir as mesmas regras?

Sim. Produtos importados devem apresentar rotulagem em português conforme todas as exigências da RDC 1014/2026. A adequação de rotulagem é frequentemente realizada pelo importador/distribuidor antes da comercialização no Brasil, mediante aplicação de etiqueta complementar ou reembalagem.


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