Regulamentação
Regulamentação, requisitos e operação de farmácias magistrais autorizadas a manipular cannabis medicinal no Brasil pela ANVISA.
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A farmácia magistral que pretende manipular produtos à base de cannabis deve obter autorizações específicas junto à ANVISA, além das licenças ordinárias exigidas pela vigilância sanitária estadual ou municipal.
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A manipulação magistral de cannabis é regulada por um conjunto de normas que se sobrepõem e se complementam:
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A farmácia deve dispor de área segregada para manipulação de derivados canábicos, com controle ambiental adequado (temperatura, umidade, luminosidade).
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Ao receber o IFA, a farmácia deve realizar conferência documental (laudo analítico, certificado de análise, nota fiscal) e análise de recebimento (verificação organoléptica, amostragem para contraprova).
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A dispensação de produto magistral de cannabis segue as regras de prescrição da Portaria 344/1998, combinadas com os requisitos específicos da RDC 327/2019 e da RDC 1015/2026:
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As farmácias magistrais que manipulam cannabis estão sujeitas a fiscalização da ANVISA e das vigilâncias sanitárias estaduais/municipais.
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Farmácias magistrais e cannabis medicinal: regulamentação e operação
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